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PPRA CIPA são duas siglas que contemplam atividades relacionadas à segurança do trabalho. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) que traz diversas informações determinado quanto a condições ideais do ambiente de trabalho e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) que atua principalmente na fiscalização das condições de trabalho. A CIPA é formada por trabalhadores que além de fiscalizar também auxiliam na implantação de condutas de prevenção de acidentes.
RELAÇÃO ENTRE PPRA CIPA
Há muitas dúvidas sobre PPRA CIPA, principalmente com relação a similaridades e natureza de suas funções, entretanto, a CIPA, mesmo com suas atribuições sobre a manutenção, auxilio e fiscalização do ambiente de trabalho não pode elaborar o PPRA, que contem além de detalhes e informações acerca do local de trabalho, também engloba diversos outros programas dentro do âmbito e das determinações da legislação de segurança do trabalho.
O motivo que a PPRA CIPA não podem estar juntas é que cada uma possui uma finalidade distinta, apesar de suas semelhanças por tratarem especificamente sobre as condições do ambiente de trabalho. Em linhas, a PPRA CIPA não pode ser tratada como algo intrínseco, ou seja, a CIPA não elaborar a PPRA pela razão principal que a PPRA é um documento obrigatório para as empresas desde a sua concepção. Já a CIPA é constituído por trabalhadores após a formação da empresa. Portanto, a PPRA CIPA possuem responsabilidades distintas, mesmo a CIPA tendo a total permissão para propor alterações, porém com a PPRA é realizada desde primeiro momento da empresa, estas alterações são sempre em caráter posterior a elaboração da PPRA.
Desta maneira, a PPRA CIPA devem ser observadas de forma diferenciada em que cada uma auxilia no desenvolvimento e cumprimento das normas de segurança do trabalho em que a CIPA se responsabiliza pela colaboração na prática de prevenção e a PPRA como um documento oficial que prevê os alinhamentos devidos em conformidade com a legislação vigente, que na maioria das empresas é feita por uma empresa especializada.
Neste contexto, cabe à empresa constituir o PPRA e seguir rigorosamente suas determinações, previstas na NR-9 e a CIPA, a responsabilidade da fiscalização, sugestões e tomadas de ações relacionadas à prevenção de acidentes.
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